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Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de:
Coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos do grupo A2 (carcaça de animais) conforme resolução CONAMA 358/05 e RDC 306/04, com média de 280 kg mensal no período de 12 meses;
Coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de serviços sólidos de saúde (RSSS) classificados nos grupos A, B e E, conforme resolução CONAMA 358/05 e RDC 306/04, com média de 350 kg mensal no período de 12 meses.
Todas as despesas na fase de coleta, transporte e destinação final dos RSS- Resíduo do Serviço de Saúde, deverão correr por conta da empresa CONTRATADA.
O tratamento e a destinação final dos resíduos sólidos de serviço de saúde, coletados dos estabelecimentos de saúde humana e animal, deverão ficar sob inteira responsabilidade da empresa contratada, ou de terceiro por ela contratado, desde que seja utilizado um dos sistemas de microondas, auto-clavagem ou incineração, em cujo preço das despesas de operação de tratamento deverão estar incluídos, obrigatoriamente, os custos da destinação final.
Movimentações
Quarta, 14 dezembro 2022
13h46
Nova situação: RATIFICADA
Quarta, 14 dezembro 2022
11h10
Contrato cadastrado. CHEIRO VERDE COMÉRCIO DE MATERIAL RECICLÁVEL AMBIENTAL LTDA - 06/10/2022
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de: 1. Coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos do grupo A2 (carcaça de animais) conforme resolução CONAMA 358/05 e Em Andamento