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DO OBJETO: O presente processo tem por objeto a aquisição de equipamentos eletrônicos, a serem instalados nas Unidades Escolares Municipais de Braúna/SP, conforme especificações técnicas contidas no TERMO DE REFERÊNCIA. 1.1 - ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES: As especificações, assim como, as quantidades de cada item seguirão de acordo com o TERMO DE REFERÊNCIA.
1.1.1 – A sequencia de apresentação dos itens para proposta e respectivo lance seguirá de acordo com o apresentado no portal da transparência do compras (http://164.163.239.234:5656/comprasedital/), (Fiorilli Software Ltda) .
1.2 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E GARANTIA: O recebimento dos objetos terá como responsável, a Diretora de Educação juntamente com os Diretores Escolares de cada Unidade Educacional que irá fazer a conferência da mercadoria de acordo com a especificação licitada.
Deve registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao Fornecedor objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo impreterível de 05 (cinco) dias úteis para substituição por um produto em condições aceitáveis por parte da administração.
Dentre as principais atribuições do fiscal estão também:
Zelar para que o objeto da contratação seja fielmente executado conforme o ajustado no contrato;
Anotar em documento próprio as ocorrências;
Determinar a correção de faltas ou defeitos;
Aplicar ao Fornecedor as sanções administrativas de sua competência;
Encaminhar à autoridade superior as providências cuja aplicação ultrapasse o seu nível de competência, etc.
1.2.1- GARANTIA: Todos os objetos fornecidos deverão ser garantidos pelo proponente, de acordo com a qualidade para eles exigida. Quaisquer defeitos constatados na vigência do prazo de garantia de 12 (doze) meses, contados da entrega definitiva, deverão ser imediatamente corrigidos, ou efetuadas as substituições necessárias, nos prazos fixados pelo município, por conta e risco da contratada.
A garantia será acionada caso se constate, durante o período do item 1.2.1 qualquer avaria, defeito ou outra circunstância que impeça o objeto contratado de produzir a utilidade a que se destina, devendo ser substituído no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento, pelo fornecedor, da expressa notificação pelo município de Braúna/SP.
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