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12(doze) meses |
- Representar o conjunto dos Municípios que o integram em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades públicas ou privadas, especialmente perante as demais esferas constitucionais de governo;
Planejar, supervisionar, coordenar, orientar, gerir, controlar e avaliar as ações e atividades do Consórcio;
Planejar, adotar, exercitar as funções de gerenciamento e executar programas e medidas destinadas a promover e acelerar o desenvolvimento sócio-econômico da região compreendida no território dos municípios consorciados, podendo inclusive realizar licitações compartilhadas, nas áreas de:
- Saúde;
Educação, inclusive a ambiental;
Recursos Hídricos;
Meio Ambiente;
Infraestrutura, Sistema Viário e Mobilidade Urbana;
Iluminação Pública;
Saneamento Básico, inclusive o gerenciamento, o tratamento e a destinação final dos resíduos sólidos urbanos;
Segurança Pública;
Turismo, inclusive de negócios e lazer;
Agricultura e Pecuária;
Desenvolvimento sócio econômico regional;
Gestão e proteção do patrimônio urbanístico e paisagístico;
Tecnologia da Informação;
Realização de eventos diversos como palestras, congressos científicos, educacionais, socioculturais e econômicos, dentre outros;
Outras áreas de interesse dos consortes, desde que aprovado por maioria absoluta em Assembleia Geral.
- Promover formas articuladas de planejamento do desenvolvimento regional, criando mecanismos conjuntos para consultas, estudos, execução, fiscalização e controle de atividades que interfiram na qualidade de vida na área compreendida no território dos municípios consorciados;
Promover a produção de informações e de estudos técnicos, apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre os entes consorciados, bem como a criação de instrumentos de controle, avaliação e acompanhamento dos serviços públicos prestados à população dos entes consorciados, o fornecimento de assistência técnica, treinamento, pesquisa e desenvolvimento dos profissionais e aperfeiçoamento da gestão dos serviços públicos;
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