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1.2 - DOS SERVIÇOS CONTRATADOS: Os profissionais deverão desempenhar suas funções conforme suas atribuições legais e normativas, em regime de 24h aos sábados e 24h aos domingos, com cobertura integral e ininterrupta.
Médico Clínico Geral: atendimento ambulatorial e emergencial, prescrições, encaminhamentos e análise de exames básicos; Enfermeiro(a): coordenação da equipe de enfermagem, consultas de enfermagem, procedimentos e supervisão dos técnicos; Técnico(a) de Enfermagem: apoio ao atendimento, administração de medicamentos, curativos, sinais vitais, auxílio em procedimentos médicos
1.2.1 -VÍNCULO ENTRE PRESTADOR DE SERVIÇOS E O MUNICÍPIO: A prestação dos serviços não gerará vínculo empregatício entre os profissionais disponibilizados pela contratada e o Município, cabendo exclusivamente à contratada todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e demais encargos.
1.2.2 -SERÁ EXIGIDO, AO TÉRMINO DA RODADA DE LANCES, DA EMPRESA LICITANTE QUE APRESENTAR A MELHOR PROPOSTA, A PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DETALHADA ADEQUDA AO PISO DA CATEGORIA DE ENGFERMAGEM E A HORA DE TRABALHO DO PLANTÃO MÉDICO.