CONTRATAÇÃO DE EMPRESA - execução de obra de engenharia destinada á provisão de 20 (vinte) Unidades Habitacionais MCMV FNHIS Sub 50
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Situação
Aberto
Modalidade
Concorrência Eletrônica
Nº da Licitação
1/2026
Nº do Edital
1/2026
Nº do Processo
769/2026
Modo de Disputa
Aberto
Amparo Legal
Lei 14.133/2021, Art 28, II
Publicado em
22/06/2026 às 15h42
Realização em
08/07/2026 às 13h30
Local
http://164.163.239.234:5656/comprasedital/
DO OBJETO: A presente licitação destina-se a contratação de empresa para execução de obra de engenharia destinada á provisão de 20 (vinte) Unidades Habitacionais MCMV FNHIS Sub 50, conforme descrito no Termo de Referência, parte integrante a este Edital.
1.2.3. LOCALIZAÇÃO: Avenida Barão do Rio Branco, s/n e Rua João Gastaldi s/n Braúna/SP.
DAS ESPECIFICAÇÕES TECNICAS E DO ESCOPO DOS SERVIÇOS
As etapas de execução do empreendimento compreenderão, entre outras, as seguintes atividades:
I – Implantação do canteiro de obras e execução dos serviços preliminares necessários ao início dos trabalhos;
II – Execução das fundações e demais elementos estruturais, em conformidade com os projetos e especificações técnicas;
III – Execução de contrapiso, alvenaria, revestimentos e assentamento de pisos;
IV – Instalação de forros, esquadrias, portas e janelas;
V – Execução das instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, observadas as normas técnicas vigentes;
VI – Implementação dos dispositivos e adequações de acessibilidade e segurança, conforme legislação aplicável;
VII – Realização dos acabamentos internos e externos, incluindo pintura, revestimentos finais e demais serviços complementares necessários à conclusão da obra.
Todos os serviços deverão ser executados em estrita conformidade com os projetos executivos, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias, especificações técnicas, normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), legislação vigente e demais regulamentos aplicáveis.
A execução dos serviços deverá observar as boas práticas de engenharia e construção civil, garantindo a qualidade, segurança, durabilidade e funcionalidade da obra, bem como o cumprimento dos prazos estabelecidos e das exigências dos órgãos competentes. 1.2.2. DA SUBCONTRATAÇÃO: É permitido, somente os 30(trinta por cento) previsto no Art. 122 da Lei nº 14.133/2021, visto que a subtração não seja a parcela de maior relevância técnica e valor significativo