Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Fornecimento de 01 (um) Link Dedicado para Acesso à Internet, na velocidade de 300 Mbps (trezentos megabits por segundo), Full Duplex, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias da semana, incluindo suporte técnico em conformidade com as especificações constantes abaixo nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
VÍNCULO ENTRE PRESTADOR DE SERVIÇO E O MUNICÍPIO: A prestação de serviços de que trata este documento não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a administração pública, vez que é vedada qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. ESPECIFICAÇÕES DA SOLUÇÃO
b.1. ACESSO
b.1.1. Acesso deve ser obrigatoriamente fornecido com fibra óptica;
b.1.2. Acesso bidirecional (trafegar nos dois sentidos);
b.1.3. Acesso simétrico (mesma velocidade nominal nos dois sentidos);
b.1.4. Velocidade mínima de 100% da velocidade nominal;
b.1.5. Disponibilidade média mensal de 99,8%;
b.1.6. A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto à quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
b.1.7. Possuir taxa de perda de pacotes menor ou igual que 2%;
b.1.8. Latência média de 100ms (cem milissegundos) do endereço;
b.1.9. Vedada a utilização de rádios em qualquer frequência no fornecimento do serviço;
b.1.10. A CONTRATADA deverá dispor de um bloco com no mínimo 8 (oito) endereços IP válidos na Internet (IPV4) (não serão aceitos endereços IP reservados, nem a utilização de "proxies" transparentes, "policy routing" ou de NAT de qualquer natureza), a fim de permitir a conexão efetiva do CPD do Município de Braúna à Internet. Os endereços IP fornecidos não poderão estar inscritos em nenhuma lista de bloqueio de spam em tempo real (RBL ou DNSRBL);
b.1.11. Central de Atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, através de central de atendimento via telefone, site ou chat que gere número de protocolo de atendimento para acompanhamento dos serviços;
b.1.12. Tempo de resolução de incidentes máxima de 4 horas; b.2. INSTALAÇÃO
b.2.1. Instalação de ponto fixo na Avenida Barão do Rio Branco, 485, Centro, Braúna/SP;
b.2.2. Toda a infraestrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso dedicado à Internet não deverá possuir qualquer ônus para a CONTRATANTE;
b.2.3. A CONTRATADA será responsável pela configuração da redundância automática entre os acessos fornecidos;
b.2.4. Prazo de instalação é de 15 (quinze) dias, prorrogáveis mediante a justificativa por igual período;
b.2.5. O serviço inclui a disponibilização, manutenção e gestão de todos os elementos envolvidos no provisionamento do serviço, ou seja, link, roteadores e qualquer outro ativo que seja necessário.