ESPECIFICAÇÕES: O acolhimento será destinado a homens maiores de 18 (dezoito) anos, residentes no Município de Braúna, usuários de substâncias psicoativas, que manifestem voluntariamente interesse em participar do processo de recuperação, sejam encaminhados pela Política Pública de Saúde Municipal e sejam considerados aptos pela entidade após processo de triagem. A permanência prevista para cada usuário será de até 06 (seis) meses ininterruptos, ressalvadas as hipóteses de desligamento antecipado, desistência voluntária, abandono, contraindicação técnica ou outras situações devidamente justificadas. Público Alvo:
homens maiores de 18 anos;
residentes no Município de Braúna;
usuários de substâncias psicoativas;
que manifestem livre e espontaneamente interesse pelo acolhimento;
encaminhados pela Política Pública de Saúde do Município;
aprovados no processo de triagem realizado pela entidade;
que apresentem condições compatíveis com a modalidade de acolhimento ofertada.
O Termo de Fomento prevê expressamente que não será admitida internação involuntária ou compulsória no âmbito da parceria.
Descrição dos Serviços: Durante o período de acolhimento, a entidade deverá disponibilizar estrutura e acompanhamento compatíveis com o objeto da parceria, compreendendo:
I – acolhimento residencial temporário;
II – alimentação adequada durante o período de permanência;
III – acompanhamento e orientação por equipe e profissionais habilitados, conforme a modalidade de atendimento da entidade;
IV – atividades de convivência e organização da rotina;
V – atividades voltadas ao desenvolvimento da autonomia;
VI – atividades individuais e coletivas relacionadas ao processo de recuperação;
VII – ações destinadas ao fortalecimento dos vínculos familiares e sociais;
VIII – orientação para prevenção de recaídas e continuidade do cuidado;
IX – encaminhamento à rede pública de saúde e demais políticas públicas, quando necessário;
X – acompanhamento da evolução do usuário;
XI – manutenção dos registros necessários ao acompanhamento;
XII – comunicação ao Município sobre ingressos, desligamentos, desistências, intercorrências relevantes ou impossibilidade de continuidade do acolhimento.
METODOLOGIA DE EXECUÇÃO: O atendimento deverá observar as seguintes etapas:
1.4.1. Encaminhamento
O usuário será encaminhado pelos serviços competentes da Política Pública de Saúde do Município de Braúna, observados os fluxos e critérios municipais. 1.4.2. Triagem
Após o encaminhamento, a entidade realizará processo de triagem para verificar a compatibilidade do perfil do candidato com a modalidade de acolhimento oferecida. 1.4.3. Admissão
A admissão somente ocorrerá após a aprovação na triagem e a manifestação livre, consciente e voluntária do usuário. 1.4.4. Acolhimento
O usuário admitido permanecerá na entidade pelo período previsto, podendo participar das atividades e ações estabelecidas no plano de atendimento. 1.4.5.Acompanhamento
Durante a permanência, deverão ser realizados registros do acompanhamento e da evolução do usuário, com comunicação ao Município acerca de situações relevantes. 1.4.6. Desligamento
O desligamento poderá ocorrer pela conclusão do período de acolhimento, solicitação do usuário, desistência, abandono, contraindicação técnica, descumprimento das normas da entidade ou outras situações devidamente justificadas.
METAS: O acordo/parceria terá como meta disponibilizar acolhimento para usuários encaminhados pelo Município que atendam aos critérios estabelecidos, possibilitando permanência de até 06 meses por usuário.
As metas quantitativas e o número efetivo de usuários atendidos deverão observar a capacidade da entidade, o Plano de Trabalho e os recursos disponibilizados.
RESULTADOS ESPERADOS: Espera-se, com a execução da parceria:
proporcionar acolhimento adequado aos usuários;
contribuir para o processo de recuperação da dependência de substâncias psicoativas;
promover maior organização da rotina e autonomia;
fortalecer vínculos familiares e sociais;
reduzir situações de vulnerabilidade relacionadas ao uso de substâncias psicoativas;
favorecer a continuidade do acompanhamento pela rede pública;
contribuir para a reinserção social dos usuários;
assegurar atendimento digno, respeitoso e livre de qualquer forma de violência ou discriminação.
PROTEÇÃO DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS: A entidade deverá assegurar tratamento digno e respeitoso aos usuários, sendo vedadas práticas de violência, constrangimento, discriminação, exploração, punição degradante ou qualquer outra forma de violação de direitos.
As informações pessoais dos usuários deverão ser tratadas de acordo com a legislação aplicável, inclusive quanto à proteção de dados pessoais.