Queimada é crime previsto na legislação, lei federal nº 9.605 de 1998 de crimes ambientais, em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora e a Lei Municipal n.º 1.800/2012 dispõe sobre a queima de lixo de qualquer material orgânico ou inorgânico na zona urbana.
O objetivo da norma é proteger o manter o meio ambiente sadio e equilibrado, bem como evitar riscos para a vida humana, dos animais ou plantas. A pena prevista é de até quatro anos de reclusão. A Lei prevê penas maiores para hipóteses mais graves, como no caso de em razão da poluição, uma área se tornar imprópria para habitação, ou causar a necessidade de retirar os habitantes da área afetada, dentre outras.