Objeto
OBJETO – Contratação de empresa especializada em engenharia civil devidamente inscrita no CREA, para assessoria de engenharia, e demais atribuições de acordo com o termo de referência, durante o período de 12 (doze) meses.
2.1 - VÍNCULO ENTRE PRESTADOR DE SERVIÇO E O MUNICÍPIO: A prestação de serviços de que trata este documento não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a administração pública, vez que é vedada qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
2.2 - DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
a) Fiscalizar a execução das obras, verificando todos os serviços, o emprego de materiais que atendam às exigências contidas nas normas técnicas da ABNT, relatando o andamento, responsabilizando-se inteiramente pela indicação de falhas e descumprimentos dos projetos e seus anexos, mediante anotações, notificações, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos e sugerir soluções para tais;
b) Realizar estudos e execução de projetos, especificações, realização de memoriais descritivos e demais documentos inerentes de convênios e o termo de ajustes com o Governo Federal e Estadual;
c) Prestar informações sobre diversas fases das obras através de relatórios parciais e finais, para fins de acompanhamento e controle obedecendo aos padrões exigidos pela Prefeitura Municipal de Braúna;
d) Emitir laudos de medições de execução de obras públicas;
e) Ser responsável técnico com emissão da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica;
f) Auxiliar na prestação de contas de convênios e ajustes;
g) Realizar todos os serviços de engenharia inerentes a construções e/ou reformas de prédios de particulares, como emissão de Alvarás de Construção, Alvarás de Regularização, Habite-se e demais documentos;
h) Emitir pareceres sobre as prorrogações de prazo, de valores e demais quando necessários;
i) Realizar todos os serviços pertinentes a função de engenheiro civil;
3 - DA CARGA HORÁRIA
3.1 - Cumprir no mínimo 20 (vinte) horas semanais, sendo 4 (quatro) horas diárias presencial de segunda a sexta e também com atendimento via telefone, e–mail e redes sociais quando forem necessárias, sendo que a empresa na falta de um profissional, deverá ter outro que o substitua.
Fundamentação Legal
CLAÚSULA PRIMEIRA: LEGISLAÇÃO: O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.