Objeto
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de:
1. Coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos do grupo A2 (carcaça de animais) conforme resolução CONAMA 358/05 e RDC 306/04, com média de 280 kg mensal no período de 12 meses;
2. Coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de serviços sólidos de saúde (RSSS) classificados nos grupos A, B e E, conforme resolução CONAMA 358/05 e RDC 306/04, com média de 350 kg mensal no período de 12 meses.
a) Todas as despesas na fase de coleta, transporte e destinação final dos RSS- Resíduo do Serviço de Saúde, deverão correr por conta da empresa CONTRATADA.
b) O tratamento e a destinação final dos resíduos sólidos de serviço de saúde, coletados dos estabelecimentos de saúde humana e animal, deverão ficar sob inteira responsabilidade da empresa contratada, ou de terceiro por ela contratado, desde que seja utilizado um dos sistemas de microondas, auto-clavagem ou incineração, em cujo preço das despesas de operação de tratamento deverão estar incluídos, obrigatoriamente, os custos da destinação final.