Objeto
CLÁUSULA SEGUNDA - Objeto (Art. 55, I E XI) – Este objeto tem por contratar empresa para desenvolvimento, hospedagem e manutenção de site para a Prefeitura Municipal de Braúna www.brauna.gov.br, por meio da licença de uso do sistema Instar SWOP (Sistema Web para Órgãos Públicos). O Sistema Instar SWOP consiste em um software em ambiente Web composto por varias ferramentas que podem sofrer atualizações e melhorias constantes para acompanhar o cenário tecnológico atual, conforme layout, descrição, cronograma e demais características constantes no Termo de Referência no ANEXO I.
1- Serviço: criação e desenvolvimento de portal da prefeitura de Braúna, seguindo os padrões web, acessível para computadores, celulares e computadores de mão, com a construção e implementação de paginas dinâmicas e administráveis pelo próprio usuário, com manutenção, serviços on-line, ferramentas de busca e sistemas de comunicação com o usuário, e demais ferramentas solicitadas pelo município.
2- Manutenção: a manutenção envolve atividades de treinamento, manuais, atualizações e suporte aos usuários para alimentar os dados no site conforme Termo de Referencia, e demais ajustes de funcionalidades dentro do projeto básico proposto e criação de novas funcionalidades.
3- Hospedagem: A hospedagem será realizada em espaço virtual/servidor fornecido pela CONTRATADA, sendo este em um Data Center localizado no Brasil;
a) O fato da CONTRATANTE pagar pelos serviços contratados refere-se a licença de uso do sistema Instar SWOP (Sistema Web para Órgãos Públicos) e toda a sua criação Web disponíveis no portal da Prefeitura de Braúna pelo período de 12 (doze) meses, não tornando a CONTRATANTE proprietária das ferramentas disponibilizadas pela CONTRATADA, desta forma tanto o sistema Instar SWOP quanto o portal implantado pela CONTRATADA será inteiramente criptografados, sendo permitido que o mesmo fique disponível apenas no domínio www.brauna.gov.br, desta forma o mesmo não poderá ser hospedado em outros servidores que não pertença ao grupo da CONTRATADA durante ou após a sua implantação, ou seja o mesmo não poderá ser postado em outros domínios e nem o seu código fonte poderá ser hospedado ou alterado por outra empresa que não seja a “CONTRATADA” durante ou após o término deste contrato, haja visto que o código fonte, Banco de Dados e o layouts do site são de propriedade única e exclusiva da CONTRATADA e não da CONTRATANTE.
Fundamentação Legal
CLAÚSULA PRIMEIRA: LEGISLAÇÃO: As cláusulas e condições deste contrato moldam-se às disposições da Lei Federal n. º 8.666, de 21/06/93 e alterações da Lei 8.883, de 08/06/94, a qual CONTRATANTE e CONTRATADA.