Objeto
CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
Contratação de empresa especializada na implantação, operação, gerenciamento e fiscalização de serviços de fornecimento de cartões magnéticos com “chip”, tipo “vale alimentação”, a serem fornecidos aos empregados públicos municipais, ativos e inativos, durante o período de 12 (doze) meses e 13 (treze) parcelas, sendo que do mês de dezembro considerar-se-á 2 (duas) parcelas.
Fundamentação Legal
Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.