Objeto
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 55, I e XI) – Este contrato tem como objeto contratação de uma empresa especializada em prestação de serviços de:
1. Coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos do grupo A2 (carcaça de animais) conforme resolução CONAMA 358/05 e RDC 306/04, com média de 280 kg mensal no período de 12 meses, em anexo quantitativos estimados e discriminados que integra este edital.
2. Coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de serviços sólidos de saúde (RSSS) classificados nos grupos A, B e E, conforme resolução CONAMA 358/05 e RDC 306/04, com média de 350 kg mensal no período de 12 meses, em anexo quantitativos estimados e discriminados que integra este edital.
Tudo conforme consta no objeto descrito no processo licitatório/protocolo n.º 228/2019, que deu origem a presente contratação.
Fundamentação Legal
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Legislação Aplicável (art.55 - XII) - O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.