Objeto
CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a aquisição parcelada, em entregas semanais, de hortifrutigranjeiros produzidos pela Agricultura Familiar, e Empreendedor Familiar Rural, visando atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, para o município durante período de 12 (doze) meses, conforme especificações dos gêneros alimentícios constante no Anexo I, que faz parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
Fundamentação Legal
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 001/2019, pela Resolução CD/FNDE nº 38/2009 e pela Lei n° 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
Observações
CLÁUSULA SEXTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o CONTRATADO receberá o valor total de R$ 960,00 (Novecentos e Sessenta Reais), conforme listagem anexa a seguir:
ITEM QUANT. UNID PRODUTO V. UNITÁRIO V. TOTAL
26 80 kg mandioquinha deve apresentar-se uniforme, livre de danos mecânicos ou por pragas. macia após cozimento, não fibrosa. classificação média. R$ 12,00 R$ 960,00
TOTAL R$ 960,00