Objeto
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 55, I e XI) – O presente contrato pública destina–se a receber propostas, para contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços técnicos na área de engenharia, arquitetura e planejamento técnico operacional, para elaboração, acompanhamento e fiscalização de projetos executivos, estruturais, hidráulicos, elétricos, bem como demais atos vinculados ao município e suas parcerias (convênios, contrato de repasse, termo de parceria, termo de fomento e outros), com a consequente elaboração de cálculos (planilhas orçamentarias, memoriais, índice de BDI, cronogramas). Acompanhamento de convênios, aprovação de projetos residenciais, SPDA dos próprios municipais, laudos técnicos e atestados de acompanhamento das obras que o Município vier a contratar. Protocolar, acompanhar administrativamente sua aprovação, execução e prestação de contas dos convênios firmados pela municipalidade que tenham como gestor e administrador federal dos recursos à Caixa Econômica Federal, e também do Governo do Estado e suas respectivas secretarias e autarquias, desempenhar demais atividades inerentes ao Setor de Engenharia bem como, executar os serviços de engenharia rotineiros e de baixa complexidade dentro de até 10 (dez) dias, e/ou executar os serviços de engenharia de média e alta complexidade no prazo de até 30 (trinta) dias, todos sob pena de multa.
DIRETRIZES GERAIS DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Visando o melhor gerenciamento dos trabalhos, o Munícipio requisitará reuniões sistemáticas no Paço Municipal, com a participação dos representantes da contratada, que estejam vinculados nas atividades do objeto do contrato. Caso sucedam acontecimentos relevantes, o Munícipio poderá convocar, a seu critério, reuniões extraordinárias para dar seguimento aos trabalhos. Por fim, para a garantia do funcionamento das tarefas municipais, os proponentes deverão comprometer-se por fazer-se presente por técnico habilitado, ao atendimento da demanda de acordo com o objeto e o termo de referencia por no mínimo 02 (duas) vezes na semana, disponibilizando 08h(oito horas) técnicas de trabalho a cada dia.
1.1- As empresas participantes deverão mencionar descrição do objeto da licitação, obedecidas ao Edital.
1.2- Nos preços ofertados deverão estar inclusos todos os custos com taxas, tributos, impostos, frete, transportes, alimentação e outros, sem exibir quaisquer ônus adicionais além do proposto inicialmente.
Fundamentação Legal
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Legislação Aplicável (art.55 - XII) - O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.