Objeto
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO:
1.1 - O presente contrato tem por objeto à “CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO INDUSTRIAL” na Rua Miguel Cuebra Garcia, Conjunto Habitacional Braúna II, neste município, a serem, realizadas com os recursos do GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da CASA CIVIL e esta por sua SUBSECRETARIA DE RELACIONAMENTOS COM O MUNICIPIO DE BRAÚNA com Contrapartida do Município, conforme TERMO DE CONVÊNIO N.º 025/2018CC -178756/2018, assinado entre as partes e Plano de Trabalho constante do Processo n.º CC/1369182/2017, conforme a Lei Municipal de nº. 2.107, de 23 de maio de 2019, conforme anexo constantes do Edital desta Tomada de Preços.
Fundamentação Legal
CLÁUSULA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO:
2.1 - As cláusulas e condições deste contrato moldam-se às disposições da Lei Federal Nº. 8.666, de 21/06/93 e alterações da Lei 8.883, de 08/06/94, a qual CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitos.
Observações
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA:
7.1 - O contrato terá vigência de 210 (duzentos e dez) dias consecutivos, contados da data de sua assinatura e a prestação de serviço devendo ser executada no prazo de 90 (noventa) dias consecutivos a partir da data da expedição da Ordem de Serviço.