Objeto
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO:
1.1 - O presente contrato tem por objeto à Contratação de empresa de engenharia especializada em construção para a execução da obra “ACADEMIA DA SAÚDE”, de porte intermediário, situada a Rua Miguel Cuebra Garcia, s/n, neste município, a ser realizada com os recursos do GOVERNO FEDERAL, concedido pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE, conforme a PORTARIA GM/MS Nº 4.059, de 18 de Dezembro de 2018, que habilitou o município a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção, autorizado pelo poder legislativo através da aprovação do projeto convertido em Lei Municipal de nº. 2.083, de 21 de janeiro de 2019 e Decreto Municipal nº 3.149 de 21 de janeiro de 2019 que determinou a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial e da outras providências, seguindo em anexo Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro, Projetos e demais documentos, parte integrante dos anexos do Edital desta Tomada de Preços.
Fundamentação Legal
CLÁUSULA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO:
2.1 - As cláusulas e condições deste contrato moldam-se às disposições da Lei Federal Nº. 8.666, de 21/06/93 e alterações da Lei 8.883, de 08/06/94, a qual CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitos.
Observações
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA:
7.1 - O contrato terá vigência de 240 (duzentos e quarenta) dias consecutivos, contados da data de sua assinatura e a prestação de serviço devendo ser executada no prazo de 90 (noventa) dias consecutivos a partir da data da expedição da Ordem de Serviço.