Objeto
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO:
3.1 - O presente contrato tem por objeto à contratação de empresa de engenharia especializada em construção para a execução de obra de AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS III OLAVO OLIVEIRA SPINOLA, conforme proposta cadastrada no sistema FNS/SISMOB nº. 11208.0750001/18-022. (Portaria GM/MS nº. 4.210, de 03 de agosto de 2018 que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação, proposta FNS nº. 11208.0750001/18-022 e Lei Municipal nº. 2.120, de 02 de julho de 2019), seguindo em anexo Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro, Projetos e demais documentos, parte integrante dos anexos do Edital desta Tomada de Preços.
Fundamentação Legal
As cláusulas e condições deste contrato moldam-se às disposições da Lei Federal Nº. 8.666, de 21/06/93 e alterações da Lei 8.883, de 08/06/94, a qual CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitos
Observações
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA:
7.1 - O contrato terá vigência de 360 (trezentos e sessenta) dias consecutivos, contados da data de sua assinatura e a prestação de serviço devendo ser executada no prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias consecutivos a partir da data da expedição da Ordem de Serviço.