Objeto
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto (art. 55,I e XI) – Este contrato tem por objeto à aquisição de 01 (um) veículo automotor zero quilometro para ser destinado a Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social, onde atenderá as necessidades do Órgão Gestor da Assistência Social, com as seguintes especificações contidas em anexo neste edital.
1.1 Um veículo novo, zero km, modelo sedan médio, tipo passeio, ano e modelo de fabricação 2019, fabricação nacional, preferencialmente na cor branca (o), com as seguintes características mínimas: 04 (quatro) portas, câmbio automático de no mínimo 05 marchas a frente e uma a ré, motorização mínima 1.4, bicombustível (gasolina e álcool), potência mínima de 110 CVs, sistema de freios ABS com distribuição eletrônica de frenagem, AIR BAG duplo frontal, 02 alto-falantes dianteiros, 02 alto-falantes traseiros, antena, sistema de som AM/FM stéreo, MP3/USB, viva voz através do sistema Bluetooth e controle de som no volante, equipado com ar-condicionado, direção hidráulica ou elétrica, vidros com comando elétrico nas 04 portas e travamento elétrico em todas as portas, alarme, faróis de lanterna e neblina, computador de bordo, tanque de combustível com capacidade de no mínimo 48 (quarenta e oito) litros, capacidade de transportar 05 passageiros mais bagagem, protetor de cárter, tapetes de borracha, porta-malas de no mínimo 350 litros, emplacado em nome do Município de Braúna/SP, vidros com insulfilm de acordo com a legislação vigente, garantia de no mínimo 12 meses sem limite de quilometragem, além de possuir os equipamentos e acessórios obrigatórios pelo Código Nacional de Trânsito. – CTB.
Fundamentação Legal
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Legislação Aplicável (art.55 - XII) - O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.