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O proponente deverá promover a capacitação, treinamento, apoio técnico operacional para servidores do departamento de arrecadação e fiscalização tributário do município, relativos a manutenção e implantação de políticas de controle, arrecadação e gestão do Imposto Territorial Rural (ITR) com a finalidade de cumprimento das exigências do Convênio junto a Secretária da Receita Federal do Brasil, mediante a qualificação dos servidores.
O proponente disponibilizará ao menos um técnico para atendimento in loco nas dependências da Prefeitura, quinzenalmente, com a finalidade de atender as demandas referentes ao objeto deste termo de referência.
Realizar estudos, analises e levantamentos necessários com a finalidade de elaborar uma Planta de Valores dos Imóveis Rurais deste Município, em conformidade com o Art. 17º da IN 1640/2016, inciso III, que atribui ao município conveniado à obrigação de informar os Valores da Terra Nua por hectare – VTN/ha para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da RFB.
Prestar toda assistência técnico-administrativa necessária junto à Fiscalização, verificando discrepâncias, esclarecendo dúvidas, estabelecendo prioridades, enfim, mantendo todos os entendimentos capazes de conduzir a perfeita execução do objeto.
Manter o Município informado com relação ao início e ao progresso da execução do objeto em seus vários estágios, encaminhando à Fiscalização relatórios descritivos do seu andamento sempre que solicitado.
Facilitar à Fiscalização o pleno exercício de suas funções, prestando-lhe todos os esclarecimentos e informações administrativas e/ou técnicas que lhe forem solicitadas, apresentando todos os documentos e dados de interesse para acompanhamento e fiscalização da execução do objeto.