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Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Engenharia Civil e afins, devidamente inscrita no conselho CREA habilitado para a execução de serviços técnicos, compreendendo o assessoramento, coordenação, especificações, estudos de viabilidade técnica, análises, orçamentos, fiscalização de obras e serviços, laudos, levantamentos, projetos (estudo, básico, executivo e as built), pareceres, vistorias, relatórios e outros de quaisquer natureza relacionada, incluindo-se, manipulação das diversas plataformas digitais relacionadas as informações técnicas, todos necessários à consecução dos serviços e obras demandados pela Prefeitura Municipal de Braúna, conforme Termo de Referencia anexo ao processo.
2.1 – DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS:
Fiscalizar a execução das obras, verificando todos os serviços, o emprego de materiais que atendam às exigências contidas nas normas técnicas da ABNT, relatando o andamento, responsabilizando-se inteiramente pela indicação de falhas e descumprimentos dos projetos e seus anexos, mediante anotações, notificações, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos e sugerir soluções para tais;
Realizar estudos e execução de projetos, especificações, realização de memoriais descritivos e demais documentos inerentes de convênios e o termo de ajustes com o Governo Federal e Estadual;
Prestar informações sobre diversas fases das obras através de relatórios parciais e finais, para fins de acompanhamento e controle obedecendo aos padrões exigidos pela Prefeitura Municipal de Braúna;
Emitir laudos de medições de execução de obras públicas, vistoriar as obras e emitir parecer ;
Ser responsável técnico com emissão da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica;
Auxiliar na prestação de contas de convênios e ajustes;
Realizar todos os serviços de engenharia inerentes a construções e/ou reformas de prédios de particulares, como aprovação dos projetos, emissão de Alvarás de Construção, Alvarás de Regularização, Habite-se e demais documentos;
Emitir pareceres sobre as prorrogações de prazo, de valores e demais quando necessários;
Realizar todos os serviços pertinentes a função de engenheiro civil/arquiteto;
No quadro de funcionários da empresa, deverá constar 2 (dois) Engenheiros Civil e/ou arquiteto devidamente credenciados e atuantes perante o Conselho CREA ou Conselho CAU e 01(um) projetista.
da habilitação técnica operacional
k.1 Deverá a LICITANTE apresentar prova de inscrição ou registro da mesma, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), que comprove atividade relacionada com o objeto;
k.2 Deverá a LICITANTE (Pessoa Jurídica) apresentar 1 (um) ou mais atestados, que comprovem que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, serviços de projetos, orçamento e fiscalização em quantidade e qualidade ao objeto da presente licitação.
3.12 da habilitação técnica profissional
l.1 Engenheiro Civil ou Arquiteto, com registro no CREA ou CAU e experiência comprovada através de 1 (um) ou mais atestados, devidamente registrados no respectivo conselho da região onde os serviços foram executados, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, expedidas por estes Conselhos, que comprovem que o Responsável Técnico tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, serviços de características técnicas de projetos, orçamentos e fiscalização iguais às do objeto da presente licitação.
2.2 - VÍNCULO ENTRE PRESTADOR DE SERVIÇO E O MUNICÍPIO: A prestação de serviços de que trata este documento não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a administração pública, vez que é vedada qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
2.3 - DA CARGA HORÁRIA: Da quantidade de serviço contratado cumprir no mínimo 20 (vinte) horas semanais, sendo 4 (quatro) horas diárias presenciais, 5 (cinco) dias da semana (segunda a sexta-feira), e também com atendimento via telefone, e–mail e redes sociais quando forem necessárias.