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Editais de Licitação
Atualizado em: 20/09/2019 às 16h37
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ASSESSORIA CONTABIL
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Detalhes
2
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Concluído
Modalidade
Pregão Presencial
Nº da Licitação
36/2019
Nº do Processo
863/2019
Valor máximo global
R$ 70.360,00
Publicado em
20/09/2019 às 16h35
Realização em
04/10/2019 às 09h30
Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNA
I – OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 Visa a presente licitação à contratação de empresa especializada em prestação de serviços de consultoria técnica nas áreas de planejamento contábil, financeiro e de prestação de contas do tribunal de contas, em conformidade  com o calendário AUDESP, conforme especificado neste instrumento.
1.2 – ATIVIDADES BÁSICAS DO SERVIÇO:
O conteúdo básico é a prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas de planejamento contábil, financeiro e de prestação de contas, através de profissionais com expertise em contabilidade pública, afeta às normas de controle externo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Compreendendo as seguintes atividades:
  1. acompanhar a execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial;
    acompanhar o cumprimento dos limites constitucionais na educação, saúde e pessoal;
    acompanhar o cumprimento da legislação, em especial a Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP e as Portarias da Secretaria do Tesouro-STN;
    acompanhar as obrigações da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, junto ao TCE/SP e demais órgãos de controle externo, tais como: SICONFI, LRF, SIOPS, SIOPE, PCA e outros;
    assessorar a elaboração das propostas do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA;
    acompanhar a Prestação de Contas Anual para envio ao TCE/SP;
    assessorar na elaboração de pareceres na área de contabilidade;
    prestar serviços de assessoria técnica-contábil para implantação, readequação e execução das rotinas internas e fluxos de serviços das secretarias e órgãos do Poder Executivo, para dar cumprimento às exigências técnicas e de gestão necessárias a prestação de contas mensais;
    assessorar na elaboração de relatórios gerenciais e de gestão fiscal para apresentações em audiências públicas;
    assessorar, sempre que solicitado, nas tomadas de decisões para a busca do equilíbrio econômico, financeiro e orçamentário, visando o efetivo controle das despesas e fechamento adequado das contas públicas;
    assessorar os servidores na implantação e adequação dos controles do município às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP);
    acompanhar o atendimento das exigências da prestação de contas eletrônica do TCE, por meio do Sistema Audesp;
    prestar assessoria na criação de rotinas e de planejamento nas áreas técnicas de: finanças, contabilidade e arrecadação;
    analisar e prestar consultoria nos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal e suas devidas publicações legais;
    elaborar mensalmente relatório dos serviços prestados.
    1. DOS REQUISITOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa contratada deverá atender aos seguintes requisitos:
  1. prestar os serviços através de profissionais técnicos especializados, com expertise na área de contabilidade pública, cometido à responsabilidade de profissional habilitado e em situação de regularidade perante o Conselho Regional de Contabilidade;
    comprovar registro e regularidade da empresa proponente e dos profissionais técnicos por ela indicados junto a entidade profissional competente, através de certidão expedida em data não superior a 30 (trinta) dias da data determinada para apresentação das proposta;
    comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto descrito neste termo de referência, através da apresentação atestado de capacidade técnica que comprove execução de serviços;
    os profissional(is) indicados, detentor(es) do acervo técnico estabelecido no edital à data da celebração da avença com a administração, deverão comprovar vinculação com a empresa proponente;
    o município avaliará os profissionais para prestação de serviços, reservando-se o direito de rejeitar aqueles que não demonstrem conhecimento, experiência e domínio nas respectivas áreas. Caso os profissionais apresentados não detenham expertise demandado, a contratação não será realizada.
Movimentações
Quarta, 15 janeiro 2020
14h06
Nova situação: CONCLUÍDO Link 1
Quarta, 06 novembro 2019
10h06
Contrato cadastrado. ESCRITÓRIO CONTÁBIL GUIMARÃES TOQUETON LTDA - 08/10/2019
Download 2
Terça, 08 outubro 2019
07h56
Nova situação: HOMOLOGADO Link 3
Terça, 24 setembro 2019
10h38
Arquivo cadastrado. ANEXOS / PROPOSTA_000863.
Download 4
Sexta, 20 setembro 2019
16h37
O edital foi cadastrado no portal. Realização: 04/10/2019 às 09:30.
Download 5
Arquivos


Contratos
Contratada(s)
ESCRITÓRIO CONTÁBIL GUIMARÃES TOQUETON LTDA
Contrato
Nº:
60/2019
Nº Processo:
863/2019
Valor:
R$ 60.000,00
Início da vigência:
08/10/2019
Fim da vigência:
07/10/2020
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
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