O Departamento de Saúde, a Prefeitura de Braúna e a Vigilância Sanitária Municipal informam que está em vigor o Decreto Municipal 3.750 de 31/05/2021 com novas medidas de restrição ao combate da pandemia covid19 em nosso município. São elas:
* PROIBIÇÃO de consumo de bebidas e alimentos em locais públicos como praças, parques e áres verdes do município;
* Estabelecimentos comerciais como bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres ficam restrito ao atendimento presencial nos seguintes horários:
- de domingo a quinta-feira até as 21h
- sexta e sábado até as 22h
APÓS ESTE HORÁRIO será permitido apenas o sistema DELIVERY - pedido por telefone com entrega domiciliar. Assim ficam suspensas a retirada no balcão/porta do comércio e o consumo no local (recolhimento de mesas e cadeiras) após este horário. O descumprimento deste, implicará a CASSAÇÃO SUMÁRIA DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, ocorrendo por consequência a lacração do estabelecimento pela Vigilância Sanitária.
As informações do denunciante serão mantidas em sigilo.
e-mail: [email protected]
O referido decreto está em vigência de 01/06/2021 a 31/06/2021.