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JUN
07
07 JUN 2021
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Prevenção ao COVID 19
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Departamento de Saúde e Prefeitura Municipal de Braúna lançam Decreto Municipal 3.750 de 31/05/2021 para combater a pandemia da Covid-19

O Departamento de Saúde, a Prefeitura de Braúna e a Vigilância Sanitária Municipal informam que está em vigor o Decreto Municipal 3.750 de 31/05/2021 com novas medidas de restrição ao combate da pandemia covid19 em nosso município. São elas:

* PROIBIÇÃO de consumo de bebidas e alimentos em locais públicos como praças, parques e áres verdes do município;

* Estabelecimentos comerciais como bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres ficam restrito ao atendimento presencial nos seguintes horários:

- de domingo a quinta-feira até as 21h

- sexta e sábado até as 22h                                                                                                                                                    

APÓS ESTE HORÁRIO será permitido apenas o sistema DELIVERY - pedido por telefone com entrega domiciliar. Assim ficam suspensas a retirada no balcão/porta do comércio e o consumo no local (recolhimento de mesas e cadeiras) após este horário. O descumprimento deste, implicará a CASSAÇÃO SUMÁRIA DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, ocorrendo por consequência a lacração do estabelecimento pela Vigilância Sanitária.                  

 As informações do denunciante serão mantidas em sigilo.

e-mail: [email protected]

O referido decreto está em vigência de 01/06/2021 a 31/06/2021.

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